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Autor de livro sobre trabalho escravo homenageia Auditores-Fiscais do Trabalho mortos na Chacina de Unaí

O autor do livro ?Trabalho escravo no Brasil ? História, legislação e Impunidade?, Mauro José do Nascimento Pitanga, lançado pela Editora ?agBook? no dia 5 de dezembro, homenageia In memorian os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, assassinados no episódio conhecido como ?Chacina de Unaí?.

A obra trata de um tema cada vez mais recorrente no Brasil: o trabalho escravo contemporâneo no meio rural. ?Todos os anos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, com a ajuda de outros órgãos, resgatam centenas de milhares de trabalhadores de seus locais de trabalho, devido às condições precárias em que esses labutam?, escreve Mauro Pitanga.

De acordo com o autor, para realizar a obra foram feitas pesquisas sobre as raízes da escravidão, sua história, o que o ordenamento jurídico brasileiro diz sobre o tema e, sobretudo, como a Justiça tem tratado ou julgado esse delito. Para o autor, esta é uma prática antiga que vem se sustentando pelo Brasil, principalmente nos lugares mais distantes da atenção da mídia e dos poderes constituídos. ?A prática de empregadores em submeter operários a situações humilhantes e degradantes, análogas à de escravo é crime, conforme artigo 149 do Código Penal?, informou.

Os tentáculos deste crime, segundo Mauro, se refletem nos mais diversos ramos da atividade econômica e acrescenta que o governo federal se recusa a aceitar o problema e demorou décadas para admitir a existência do problema e empreender esforços para a erradicação da escravidão contemporânea.

Mauro Pitanga é professor e servidor público da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Mauro, que é policial civil em Manaus (AM), cruzou os dados da ?Lista Suja?, com a base de dados da Justiça Federal, a fim de obter uma fotografia da realidade processual que envolve o delito do artigo 149 do CP. ?Para mim, é neste ponto que reside o grande diferencial da obra, uma vez que até então, não se tinha conhecimento da atual condição em que se encontravam esses processos. Tal cruzamento de dados, por sua vez, se limitou aos dados das regiões que compreendem a Amazônia Legal, por representarem a área mais crítica?, disse o autor ao Sinait.

A pesquisa, segundo ele, poderia ter tido um desfecho melhor, ou mais esclarecedor, não fossem o Expediente Administrativo nº 2005/0633-DF, e a Resolução nº 121, do CNJ, que limitaram o acesso a consultas de nomes em processos criminais àqueles que não estivessem correndo em segredo de justiça. Até a data da consulta, 80% das ocorrências envolvendo o líder de contratação de mão-de-obra escrava ? o Pará ? estavam em segredo de justiça. Em Rondônia, 60% em segredo de justiça. No Acre, 100%.

Ele ressalta que ?a impunidade, sem dúvida, tem sido a regra da Justiça para os crimes do artigo 149. Encontramos empregadores denunciados em 2002 e 2005 no Pará; em 2002 no Maranhão e em 2004 no Mato Grosso que ainda aguardam uma sentença definitiva. Se isso não é impunidade é o quê??, questiona.

O livro pode ser adquirido pelo site da Editora agBook - Clique aqui





Fonte: SINAIT


Data:10/12/2013 Hora: 10:28:00

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